Acordo Coletivo de Trabalho, salários mínimos, proteção na gravidez 

Primeira proposta do Sindicato dos Jogadores foi apresentada aos clubes da Liga BPI, em fevereiro de 2023. Um documento que estabelece um regime de proteção da jogadora na doença e que clarifica direitos e procedimentos de prevenção de assédio e discriminação.

Acordo Coletivo de Trabalho
Foto: Maria João Gala

“O futuro que as jogadoras merecem, no caminho para a igualdade”, defende o SJ que, ao longo deste processo, reuniu com jogadoras de diferentes contextos competitivos para, segundo explica, “aproximar o documento da versão adequada à realidade portuguesa”. A estrutura sindical contou com o contributo de João Leal Amado, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, um dos maiores especialistas nacionais em direito laboral desportivo. 

O Sindicato dos Jogadores (SJ) volta a colocar o assunto na ordem do dia, na sua revista e no seu site. Depois de um longo trabalho preparatório, lembra, a primeira proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o futebol feminino foi apresentada aos clubes da Liga BPI em fevereiro de 2023, há dois anos e nove meses. Na preparação, consultaram-se e analisaram-se modelos de contratação coletiva de trabalho aplicados em várias ligas estrangeiras, como, por exemplo, em Espanha, Austrália, Suécia, França, Dinamarca. Além disso, observaram-se diferentes estratégias para alcançar a equiparação entre homens e mulheres a vários níveis: condições salariais, condições de trabalho, proteção da saúde e bem-estar das jogadoras. 

O ACT congrega várias medidas. Define salários mínimos para a competição na Liga BPI e respetivos prémios. Clarifica os requisitos mínimos do contrato de trabalho desportivo das jogadoras. Estabelece um regime de proteção na gravidez e maternidade, com retribuição e gozo de licenças, bem como um regime de proteção da jogadora na doença. Esclarece direitos e procedimentos relativos à prevenção do assédio e discriminação. Fomenta deveres especiais de conduta para a entidade empregadora, neste caso, os clubes, em matérias como o acompanhamento dos filhos ou adaptação do plano de trabalho aos efeitos do período menstrual.

O SJ refere o que pretende com a aprovação do acordo. “Um regime claro e transparente, que combata os vínculos precários e os chamados ‘falsos vínculos amadores’, que privam as atletas de um salário declarado e de contribuições num período muito importante da sua vida ativa”, adianta. Condições de estabilidade e igualdade competitiva com as mesmas regras de contratação de jogadoras profissionais, no que se refere às condições mínimas a oferecer. Quer também garantir uma evolução mais consistente das condições laborais e desportivas no futebol feminino e monitorizar as necessidades que surgem a cada época.

“É preciso desfazer o equívoco de que as relações laborais das jogadoras de futebol não estão abrangidas pela mesma regulamentação ou legislação aplicável aos futebolistas profissionais, o que facilitou a proliferação de figuras contratuais atípicas nas ligas femininas, destinadas essencialmente a contornar as garantias laborais mínimas”, constata. “O quadro legal não tem género”, insiste o SJ, que decidiu apresentar um documento autónomo e que promete não baixar os braços, mantendo todos os esforços para aprovar e implementar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino em Portugal.