“O futuro que as jogadoras merecem, no caminho para a igualdade”, defende o SJ que, ao longo deste processo, reuniu com jogadoras de diferentes contextos competitivos para, segundo explica, “aproximar o documento da versão adequada à realidade portuguesa”. A estrutura sindical contou com o contributo de João Leal Amado, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, um dos maiores especialistas nacionais em direito laboral desportivo.
O Sindicato dos Jogadores (SJ) volta a colocar o assunto na ordem do dia, na sua revista e no seu site. Depois de um longo trabalho preparatório, lembra, a primeira proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o futebol feminino foi apresentada aos clubes da Liga BPI em fevereiro de 2023, há dois anos e nove meses. Na preparação, consultaram-se e analisaram-se modelos de contratação coletiva de trabalho aplicados em várias ligas estrangeiras, como, por exemplo, em Espanha, Austrália, Suécia, França, Dinamarca. Além disso, observaram-se diferentes estratégias para alcançar a equiparação entre homens e mulheres a vários níveis: condições salariais, condições de trabalho, proteção da saúde e bem-estar das jogadoras.
O ACT congrega várias medidas. Define salários mínimos para a competição na Liga BPI e respetivos prémios. Clarifica os requisitos mínimos do contrato de trabalho desportivo das jogadoras. Estabelece um regime de proteção na gravidez e maternidade, com retribuição e gozo de licenças, bem como um regime de proteção da jogadora na doença. Esclarece direitos e procedimentos relativos à prevenção do assédio e discriminação. Fomenta deveres especiais de conduta para a entidade empregadora, neste caso, os clubes, em matérias como o acompanhamento dos filhos ou adaptação do plano de trabalho aos efeitos do período menstrual.
O SJ refere o que pretende com a aprovação do acordo. “Um regime claro e transparente, que combata os vínculos precários e os chamados ‘falsos vínculos amadores’, que privam as atletas de um salário declarado e de contribuições num período muito importante da sua vida ativa”, adianta. Condições de estabilidade e igualdade competitiva com as mesmas regras de contratação de jogadoras profissionais, no que se refere às condições mínimas a oferecer. Quer também garantir uma evolução mais consistente das condições laborais e desportivas no futebol feminino e monitorizar as necessidades que surgem a cada época.
“É preciso desfazer o equívoco de que as relações laborais das jogadoras de futebol não estão abrangidas pela mesma regulamentação ou legislação aplicável aos futebolistas profissionais, o que facilitou a proliferação de figuras contratuais atípicas nas ligas femininas, destinadas essencialmente a contornar as garantias laborais mínimas”, constata. “O quadro legal não tem género”, insiste o SJ, que decidiu apresentar um documento autónomo e que promete não baixar os braços, mantendo todos os esforços para aprovar e implementar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino em Portugal.



