A Taça de Portugal Generali Tranquilidade, que já está a ser disputada, vale dinheiro para os clubes. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou um valor total de 1,192 milhões de euros, como contrapartidas financeiras. Por cada eliminatória, está definida uma quantia a atribuir que vai dos 2.500 euros, para as equipas que participaram na pré-eliminatória, aos 80 mil euros pela vitória no jogo decisivo.
A tabela está feita e divulgada. Quatro mil euros para cada clube que participe na primeira eliminatória, 5 mil para quem passe para a segunda, 6 mil na terceira, 8 mil na quarta, 12 mil na quinta. As meias-finais valem 16 mil para quem garanta lugar nesta fase da prova. Na final, a equipa derrotada leva 40 mil euros para o seu clube, a vencedora ganha o dobro, ou seja, 80 mil.
Nesta época, a Taça é disputada por um total de 102 clubes: 67 da IV Divisão Nacional, 12 da III Divisão, 13 da II Divisão e 10 da Liga BPI. A pré-eliminatória arrancou com 67 clubes. A primeira eliminatória conta com 88 equipas, divididas por quatro séries de 14 clubes cada e por duas séries de 16 clubes cada, distribuídas de acordo com a localização geográfica. As séries de 16 clubes ficam mais a Norte. Na terceira eliminatória, os clubes da Liga BPI jogam todos na qualidade de visitante. As meias-finais são jogadas a duas mãos. O Torreense venceu a última taça.
E a bola já rola. Como sempre, uma vitória vale 3 pontos, um empate 1, uma derrota 0. As regras estipulam que caso, no final do tempo regulamentar de cada eliminatória, disputada a uma mão, o resultado estiver empatado, parte-se para um prolongamento de 30 minutos, dividido em duas partes de 15 minutos, sem intervalo, mas com mudança de campo. Se as equipas permanecerem empatadas, após o prolongamento, procede-se então ao desempate através da marcação de pontapés da marca de grande penalidade.
Outra questão, segundo os termos regulamentares. Os clubes que tenham três ou mais jogadoras convocadas para seleções nacionais da respetiva categoria etária podem requerer a alteração dos jogos nos quais essas jogadoras não possam ser utilizadas. Os clubes com jogadoras que não sejam da categoria etária da prova, mas estejam habilitadas a participar nela, beneficiam desse regime, desde que tenham participado em mais de 50% dos jogos da prova disputados até à data da convocatória.



